Art. 6 - A partir de 1º de janeiro de 1996, a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, será reajustada semestralmente.
Medida Provisória nº 1.488, de 7 de Junho de 1996Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.488, de 7 de Junho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.488
- Ano
- 1996
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