Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.489-14, de 8 de Agosto de 1996Ementa Dá nova redação ao § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que dispõe sobre a amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.489-14, de 8 de Agosto de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 148.914
- Ano
- 1996
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