Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.489-14, de 8 de agosto de 1996.
Medida Provisória nº 1.489-15, de 5 de Setembro de 1996Ementa Dá nova redação ao § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que dispõe sobre a amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.489-15, de 5 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 148.915
- Ano
- 1996
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