Art. 20 - As pessoas jurídicas de direito público são dispensadas de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer documentos que apresentem em juízo.
Medida Provisória nº 1.490-13, de 5 de Setembro de 1996Ementa Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Medida Provisória nº 1.490-13, de 5 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.013
- Ano
- 1996
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