Art. 23 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.490-14, de 2 de outubro de 1996.
Medida Provisória nº 1.490-15, de 31 de Outubro de 1996Ementa Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Medida Provisória nº 1.490-15, de 31 de Outubro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.015
- Ano
- 1996
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