Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.491-13, de 5 de setembro de 1996.
Medida Provisória nº 1.491-14, de 2 de Outubro de 1996Ementa Dispõe sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de Funções Gratificadas existentes nos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.491-14, de 2 de Outubro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.114
- Ano
- 1996
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