Art. 6 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1996.
Medida Provisória nº 1.492-11, de 9 de Julho de 1996Ementa Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.492-11, de 9 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.211
- Ano
- 1996
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