Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.492-12, de 8 de agosto de 1996.
Medida Provisória nº 1.492-13, de 5 de Setembro de 1996Ementa Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.492-13, de 5 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.213
- Ano
- 1996
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