Art. 3 - Fica ratificada a recriação do Fundo Aeroviário, de que trata a Lei nº 9.276, de 9 de maio de 1996, que continua a funcionar nos termos da respectiva legislação, aplicando-se-lhe o disposto no parágrafo único do art. 1º.
Medida Provisória nº 1.493-12, de 29 de Novembro de 1996Ementa Dispõe sobre os fundos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.493-12, de 29 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.312
- Ano
- 1996
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