Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.446, de 10 de maio de 1996.
Medida Provisória nº 1.494, de 7 de Junho de 1996Ementa Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.494, de 7 de Junho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.494
- Ano
- 1996
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