Art. 5 - As leis orçamentárias anuais consignarão no orçamento, à conta de recursos provenientes de contribuições sociais vinculadas à Seguridade Social, dotações específicas para o pagamento do principal e encargos decorrentes do empréstimo de que trata esta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.494-10, de 8 de Agosto de 1996Ementa Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.494-10, de 8 de Agosto de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.410
- Ano
- 1996
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