Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.496, de 7 de junho de 1996.
Medida Provisória nº 1.496-19, de 9 de Julho de 1996Ementa Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.496-19, de 9 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.619
- Ano
- 1996
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