Art. 5 - O disposto nesta Medida Provisória aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes de falecimento de servidor público federal, observado o disposto no regulamento.
Medida Provisória nº 1.497-20, de 9 de Julho de 1996Ementa Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.497-20, de 9 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.720
- Ano
- 1996
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