Art. 38 - O Poder Executivo deverá rever a estrutura, funções e atribuições da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, de forma a separar as funções e atividades diversas da utilização de recursos hídricos, com o objetivo de transferi-las para a Secretaria Especial, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Medida Provisória nº 1.498-19, de 9 de Julho de 1996Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Medida Provisória nº 1.498-19, de 9 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.819
- Ano
- 1996
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