Art. 23 - Os titulares dos cargos de Natureza Especial de Chefe da Casa Militar da Presidência da República, de Secretário-Geral da Presidência da República, de Secretário de Comunicação Social da Presidência da República e de Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do cargo de que trata o art. 26, terão prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado.
Medida Provisória nº 1.498-20, de 8 de Agosto de 1996Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Medida Provisória nº 1.498-20, de 8 de Agosto de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.820
- Ano
- 1996
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