Art. 40 - Os cargos vagos, ou que venham a vagar, dos Ministérios e entidades extintas, serão remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo, no caso de cargos efetivos, serem redistribuídos, e, no caso de cargos em comissão e funções de confiança, utilizados ou extintos, de acordo com o interesse da Administração.
Parágrafo único - No encerramento dos trabalhos de inventariança, e nos termos fixados em decreto, poderão ser remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, com os respectivos ocupantes, os cargos e funções estritamente necessários à continuidade das atividades de prestação de contas decorrentes de convênios, contratos e instrumentos similares firmados pelos órgãos extintos e seus antecessores.