Art. 6 - À Casa Militar da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, nos assuntos referentes à administração militar, zelar pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República, e respectivos familiares, assim como pela segurança dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, bem assim dos respectivos palácios presidenciais, tendo como estrutura básica o Gabinete e até cinco Subchefias, sendo uma Executiva.
Medida Provisória nº 1.498-22, de 2 de Outubro de 1996Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.498-22, de 2 de Outubro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.822
- Ano
- 1996
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