Dos Órgãos Específicos
Art. 16 - Integram a estrutura básica:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, até quatro Secretarias;
II - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, além do Conselho Nacional de Política Agrícola, da Comissão Especial de Recursos, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e do Instituto Nacional de Meteorologia, até três Secretarias;
III - do Ministério da Ciência e Tecnologia, além do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, do Conselho Nacional de Informática e Automação, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, do Instituto Nacional de Tecnologia e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, até quatro Secretarias;
IV - do Ministério das Comunicações, além do Conselho Nacional de Comunicações, até três Secretarias;
V - do Ministério da Cultura, além do Conselho Nacional de Política Cultural, da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e da Comissão de Cinema, até quatro Secretarias;
VI - do Ministério da Educação e do Desporto, além do Conselho Nacional de Educação, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, do Instituto Benjamin Constant e do Instituto Nacional de Educação de Surdos, até sete Secretarias;
VII - do Ministério da Fazenda, além do Conselho Monetário Nacional, do Conselho Nacional de Política Fazendária, do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, do Conselho Nacional de Seguros Privados, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Conselho Consultivo do Sistema de Controle Interno, dos 1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Escola de Administração Fazendária e da Junta de Programação Financeira, até sete Secretarias;
VIII - do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, além do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação e do Conselho Deliberativo da Política do Café, até cinco Secretarias;