Art. 32 - O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental dos órgãos essenciais da Presidência da República e dos Ministérios Civis, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificação dos cargos.
Medida Provisória nº 1.498-24, de 29 de Novembro de 1996Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 32 do Medida Provisória nº 1.498-24, de 29 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.824
- Ano
- 1996
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