Do Provimento dos Cargos
Art. 12 - Os ocupantes dos cargos das Carreiras Finanças e Controle e de Planejamento e de Orçamento integrantes das estruturas dos sistemas previstos nos arts. 4º e 11 desta Medida Provisória poderão ter exercício nos seus órgãos centrais, conforme dispuser ato do respectivo Ministro de Estado.