Art. 19 - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos integrantes da Carreira Finanças e Controle, no exercício das atribuições inerentes às atividades de Auditoria, Fiscalização e Avaliação de Gestão, sob pena de responsabilidade administrativa.
§ 1º - Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dado tratamento especial de acordo com o estabelecido no regulamento próprio.
§ 2º - O servidor, exercendo funções de controle interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, obtidos em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata.
§ 3º - Os integrantes da Carreira Finanças e Controle observarão o código de ética profissional aprovado pelo Presidente da República.