Art. 21 - Aos dirigentes das unidades do Sistema de Controle Interno, no exercício de suas atribuições, é facultado impugnar, nas respectivas áreas de atuação, mediante representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal, ou em desacordo com a classificação funcional-programática constante do Orçamento Geral da União.
Medida Provisória nº 1.499-30, de 5 de Setembro de 1996Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 21 do Medida Provisória nº 1.499-30, de 5 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.930
- Ano
- 1996
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