Art. 8 - O Conselho Consultivo do Sistema de Controle Interno é integrado pelos titulares da Secretaria Federal de Controle, da Secretaria do Tesouro Nacional e por três conselheiros dentre os titulares de unidades seccionais, regionais e órgãos setoriais de controle interno.
Parágrafo único - A Presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Ministro de Estado da Fazenda com direito a voto de qualidade. Das Competências