Art. 7 - O caput do art. 2º da Lei nº 9.094, de 14 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O FND fica autorizado a resgatar quotas da União ou a pagar Obrigações do FND de titularidade da União, até o montante estabelecido nesta Lei, mediante transferência das ações subscritas na forma do artigo anterior.”
Medida Provisória nº 1.504-9, de 29 de Novembro de 1996Ementa Dispõe sobre a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN destinadas a aumento de capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.504-9, de 29 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.049
- Ano
- 1996
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