Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.460, de 23 de maio de 1996.
Medida Provisória nº 1.507, de 20 de Junho de 1996Ementa Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.507, de 20 de Junho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.507
- Ano
- 1996
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