Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.507-15, de 9 de janeiro de 1997.
Medida Provisória nº 1.507-16, de 5 de Fevereiro de 1997Ementa Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.507-16, de 5 de Fevereiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 150.716
- Ano
- 1997
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