Art. 6 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Arlindo Porto Aspasia Brasileiro A. Camargo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.511-4, de 13 de Novembro de 1996Ementa Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.511-4, de 13 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.114
- Ano
- 1996
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