Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.512-10, de 15 de maio de 1997.
Medida Provisória nº 1.512-11, de 12 de Junho de 1997Ementa Dá nova redação aos arts. 2º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõem, respectivamente, sobre o crédito rural e sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.512-11, de 12 de Junho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 151.211
- Ano
- 1997
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