Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.512-2, de 26 de setembro de 1996.
Medida Provisória nº 1.512-3, de 24 de Outubro de 1996Ementa Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, que dispõe sobre o crédito rural.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.512-3, de 24 de Outubro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.123
- Ano
- 1996
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