Art. 8 - Na hipótese do inciso II do art. 4º, o resultado líquido da privatização da instituição financeira será utilizado pela União na quitação total ou parcial de financiamento ou refinanciamento concedido com base nesta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.514, de 7 de Agosto de 1996Ementa Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.514, de 7 de Agosto de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.514
- Ano
- 1996
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