Art. 18 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.514, de 7 de agosto de 1996.
Medida Provisória nº 1.514-1, de 5 de Setembro de 1996Ementa Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Medida Provisória nº 1.514-1, de 5 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.141
- Ano
- 1996
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