Art. 14 - Os contratos de financiamento ou refinanciamento decorrentes desta Medida Provisória deverão ser celebrados até 30 de junho de 1997.
Medida Provisória nº 1.514-3, de 31 de Outubro de 1996Ementa Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Medida Provisória nº 1.514-3, de 31 de Outubro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.143
- Ano
- 1996
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