Art. 2 - As alíneas a e b do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ............................................................................................................................. .........................................................................................................................................
§ 2º - .................................................................................................................................
a) - contrapartida de recursos próprios ou de terceiros correspondente a vinte por cento do orçamento global;
b) - limite do aporte de recursos objeto dos incentivos de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) por projeto; ........................................................................................................................................"