Art. 25 - Fica revogado o art. 6º da Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990. Brasília, 11 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HEnriQUE CARdoSO Pedro Malan Paulo Paiva Antonio Kandir ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.520-10, de 11 de Julho de 1997Ementa Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e as Leis nºs 8.004, 8.100 e 8.692, de 14 de março de 1990, 5 de dezembro de 1990, e 28 de julho de 1993, respectivamente; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Medida Provisória nº 1.520-10, de 11 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 152.010
- Ano
- 1997
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