Art. 9 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.523-10, de 25 de julho de 1997.
Medida Provisória nº 1.523-11, de 26 de Agosto de 1997Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.523-11, de 26 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 152.311
- Ano
- 1997
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