Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.524-1, de 12 de novembro de 1996.
Medida Provisória nº 1.524-2, de 12 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.524-2, de 12 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.242
- Ano
- 1996
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