Art. 10 - No caso de novo ingresso no serviço público federal, o tempo de serviço considerado para apuração do incentivo, nos termos desta Medida Provisória, não poderá ser reutilizado para o mesmo fim ou usufruto de qualquer benefício ou vantagem de idêntico fundamento.
Medida Provisória nº 1.530-1, de 19 de Dezembro de 1996Ementa Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 1.530-1, de 19 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.301
- Ano
- 1996
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