Art. 7 - Além dos incentivos a que se refere o art. 4º, serão pagas, em até trinta dias a contar da publicação do ato de exoneração, as férias e a gratificação natalina proporcional a que o servidor tiver direito.
Medida Provisória nº 1.530-1, de 19 de Dezembro de 1996Ementa Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.530-1, de 19 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.301
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.