Art. 9 - Os dirigentes dos órgãos, autarquias e fundações da Administração Federal são responsáveis pelo cumprimento dos prazos explicitados nesta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.530-2, de 17 de Janeiro de 1997Ementa Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.530-2, de 17 de Janeiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.302
- Ano
- 1997
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