Art. 8 - Fica o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT autorizado a instituir programas destinados ao atendimento dos servidores que aderirem ao PDV, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Medida Provisória nº 1.530-7, de 12 de Junho de 1997Ementa Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.530-7, de 12 de Junho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.307
- Ano
- 1997
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