Art. 8 - Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.872, de 21 de maio de 1981. Brasília, 17 de outubro de 1997;176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito Sergio Motta Claudia Maria Costin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.531-11, de 17 de Outubro de 1997Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.531-11, de 17 de Outubro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 153.111
- Ano
- 1997
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