Art. 7 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.531-13, de 11 de Dezembro de 1997Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.531-13, de 11 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 153.113
- Ano
- 1997
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