Art. 19 - Ficam revogados o Decreto-Lei nº 1.872, de 21 de maio de 1981, o art. 12 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, e o art. 3º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993. Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha Raimundo Brito Paulo Paiva Juarez Quadros do Nascimento Claudia Maria Costin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.531-18, de 29 de Abril de 1998Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Medida Provisória nº 1.531-18, de 29 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 153.118
- Ano
- 1998
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