Art. 18 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Roberto Mendonça de Barros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.532-2, de 13 de Fevereiro de 1997Ementa Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Medida Provisória nº 1.532-2, de 13 de Fevereiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.322
- Ano
- 1997
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