Art. 2 - A extinção de processos judiciais em decorrência da aplicação desta Medida Provisória não implicará condenação em honorários, custas e quaisquer outros ônus de sucumbência contra o exeqüente, ainda que tenham sido oferecidos embargos à execução.
Medida Provisória nº 1.533-1, de 16 de Janeiro de 1997Ementa Extingue créditos oriundos de contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor e condições que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.533-1, de 16 de Janeiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.331
- Ano
- 1997
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