Art. 4 - Ficam excluídos do Quadro II do Anexo I, a que se refere a alínea b, art. 4º, da Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993, onze CD-3, 22 CD-4, 33 FG-1, 132 FG-4, 44 FG-5, 55 FG-6, onze FG-7 e 44 FG-8.
Medida Provisória nº 1.534-1, de 16 de Janeiro de 1997Ementa Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Centros Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.534-1, de 16 de Janeiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.341
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.