Art. 5 - Ficam declarados revogados os atos do Poder Executivo editados até 18 de dezembro de 1996, pertinentes à distribuição de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e Centros Federais de Educação Tecnológica.
Medida Provisória nº 1.534-3, de 13 de Março de 1997Ementa Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Centros Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.534-3, de 13 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.343
- Ano
- 1997
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