Art. 7 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.534-6, de 10 de Junho de 1997Ementa Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Centros Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.534-6, de 10 de Junho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.346
- Ano
- 1997
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