Art. 7 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.534-7, de 10 de Julho de 1997Ementa Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Centros Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.534-7, de 10 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.347
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.