Art. 28 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.535-9, de 11 de setembro de 1997.
Medida Provisória nº 1.535-10, de 9 de Outubro de 1997Ementa Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Medida Provisória nº 1.535-10, de 9 de Outubro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 153.510
- Ano
- 1997
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